Termos de Uso

PREÂMBULO

  1. DAS PARTES:

São Partes deste instrumento:

Na qualidade de CONTRATADA: Nexus Pay, inscrita no CNPJ/ME n.º 45.701.649/0001-78, situada no endereço: Avenida Paulista, 1636 – Conj 4, Bela Vista – São Paulo – SP, representada na forma do seu contrato social como NEXUS PAY LTDA.

Na qualidade de CONTRATANTE: Empresa que afirmar que leu e assinou estes termos de uso.

  1. PRAZO DO CONTRATO:

Enquanto durar o uso de qualquer produto da Nexus Pay.

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que reger-se-á de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

1 – DO OBJETO DESTE CONTRATO

1.1. O objeto deste Contrato é estipular as regras da relação comercial com o CONTRATANTE, que utilizará os serviços de gateway de pagamento da Nexus Pay, notadamente para o processamento e gerenciamento de pagamentos online.

1.1.1. A inclusão do cliente à Nexus Pay está condicionada à aceitação prévia do cliente pela Nexus Pay, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, cabendo ao cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela Nexus Pay, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação.

1.2. Ao clicar na opção “LI e ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da Nexus Pay.

1.2.1. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente, que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.

2 – Nexus Pay

2.1. O programa “Nexus Pay” consiste num sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações com utilização dos meios de pagamentos especificados na cláusula 2.5, abaixo, de forma totalmente segura e baseado em protocolo HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento e tendo como principais características:

  1. Interface de administração web para configuração;
  2. Configuração de diferentes meios de pagamentos;
  3. Extrato on-line atualizado diariamente para acompanhamento diário do número de transações realizadas por meio de pagamentos;
  4. Possibilidade de utilização de plataformas on-line;
  5. Acesso ao relatório de todas as transações efetuadas no período, com identificação daquelas já aprovadas e já pagas.

2.2. A cessão da licença(s) de uso do software denominado “Nexus Pay”, de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.

2.3. A licença ora CONTRATADA não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização dos meios de pagamentos disponibilizados pelas operadoras de cartões de créditos e instituições financeiras, nem garante a sua aceitação pelas mesmas.

2.4. A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PELA CONTRATANTE NÃO IMPLICA EM QUALQUER FORMA DE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS, E QUE SERÃO EFETUADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. AS MENCIONADAS TRANSAÇÕES OCORRERÃO DE FORMA AUTOMÁTICA, MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS CLIENTES FINAIS DA CONTRATANTE, SEM EFETIVA PARTICIPAÇÃO OU DOMÍNIO DA CONTRATADA.

2.5. O software “Nexus Pay” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento através dos seguintes meios:

  1. Via bancária;
  2. Boleto bancário;
  3. Cartão de Crédito;
  4. PIX.

2.5.1. Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora CONTRATADAS, incluindo o preço ajustado.

2.5.2. A CONTRATANTE concorda que está contratando um gateway de pagamento para processamento das transações financeiras com seus clientes digitais. A CONTRATANTE também pode contratar, mediante contratação específica, antecipações automáticas de seus recebíveis, que podem variar entre 0% a 100% dos valores total da venda mensal, de acordo com sua a agenda de recebíveis, e a depender da disponibilidade da CONTRATADA. Ficam estipulados os seguintes descontos: remuneração da CONTRATADA (tarifa de SETUP descrita na proposta no momento de solicitação à funcionalidade Nexus Pay PAY da plataforma Nexus Pay e ao aceitar os termos de uso); as tarifas descontadas dos valores da venda correspondem aos dispostos na plataforma. Referidas taxas são provenientes da  Instituição de pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em parceria com a CONTRATADA. As mesmas taxas que podem ter alterações, de acordo com a CONTRATADA.

2.6. O programa “Nexus Pay” permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas.

2.7. O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas ao programa “Nexus Pay”, hipótese na qual, se for de seu interesse, deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença é, neste ato, CONTRATADA.

3 – DO REGISTRO DO USUÁRIO

3.1 Para se cadastrar, o Usuário deverá informar: Nome completo dos sócios, razão social, e-mail, login e Código de Acesso (Senha). Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço e o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a CONTRATADA solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.

3.2. Os dados das Contas Bancárias de sua titularidade, para as quais os valores depositados em sua Conta Virtual serão transferidos, não sendo permitido o cadastro e/ou o repasse de valores devidos aos usuários para conta bancária de terceiros.

3.3. Recomenda-se ao Usuário o cadastramento no site Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/cadastro-empresa), a fim de responder eventuais solicitações do Usuário/Comprador.

3.4. Após o cadastro do Usuário, a CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a CONTRATADA poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar a venda do produto ou serviço através da Plataforma.

3.5. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados. A CONTRATADA informará ao Usuário, pelo e-mail cadastrado por ele, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.

3.6. A CONTRATADA reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados nestes Termos de Uso, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.

3.7. Por meio de sua Conta Virtual, o Usuário terá acesso a todas as transações realizadas.

3.8. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela CONTRATADA, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Cliente envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura em questão.

3.9. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a Conta Bancária por ele indicada, descontadas as Tarifas aplicáveis.

3.10. O Código de Acesso permitirá ao Usuário acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual.

3.11. O Código de Acesso poderá ser modificado mediante solicitação do Usuário para a CONTRATADA, ou, também, poderá ser modificado pelo próprio Usuário.

3.12. O Código de Acesso não poderá ser divulgado pelo Usuário a terceiros, sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento do Código de Acesso.

3.13. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

3.14. O Usuário expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como o Usuário da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado Código de Acesso será tida como válida.

3.15. Caso a CONTRATADA encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário, suspendê-la temporariamente para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades, sem direito de indenização ou reparação ao Usuário, e sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.16. Ocorrendo a morte do Usuário (pessoa física titular da Conta Virtual), seus sucessores deverão, imediatamente, comunicar a CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário. Caso o Usuário seja pessoa física, os saques serão bloqueados até determinação judicial específica para levantamento.

3.17. Caso ocorra a morte do Usuário responsável pela Conta de pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá comunicar a CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento do Código de Acesso utilizado para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária a regularização da Sociedade para o efetivo desbloqueio.

3.18. O Usuário declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros.

4 – DO PRAZO

4.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo indicado no Preâmbulo, iniciando-se a partir da ativação do serviço junto a CONTRATANTE.

4.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes antes deste prazo e nos termos deste Contrato, o presente fica automática e sucessivamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com o pagamento da primeira semana subsequente ao vencimento do último pagamento, até que qualquer uma das Partes notifique a outra, por escrito, manifestando sua opção de término, nos termos da Cláusula 11.2 abaixo.

5 – DO PREÇO

5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Valores e Taxas descritas na página inicial do site da CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES. 

5.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com os valores descritos na tabela da assinatura e na cláusula 2.5.2.

5.1.2. A Tabela de Valores e Taxas, posteriormente à contratação, estará disponível na área de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES, para consulta de eventuais alterações nos valores praticados pela CONTRATADA, e de acordo com os prazos previstos nestes TERMOS DE USO.

5.2. Os valores de tarifas e remunerações estipulados neste instrumento podem ou não incluir, dentre outros, tarifas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos ou tributos sobre os serviços da própria CONTRATANTE.

5.3. Os pagamentos referentes às transações semanais, serão efetuados por SPLIT DE PAGAMENTOS, feito pela CONTRATANTE de forma automática sobre o valor transacionado de cada venda, quando esta é processada.

5.4. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, de qualquer quantia em decorrência do presente Contrato, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo (“IGP-M/FGV”).

5.5. O atraso no pagamento pela CONTRATANTE também acarretará a suspensão do serviço após 7 (sete) dias de inadimplência.

5.6. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a(s) licença(s) concedida(s) ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço ora contratado, o que imediatamente concorda esta CONTRATANTE.

5.7. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data inicial do presente Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV.

6 – DAS POLÍTICAS DE CHARGEBACK

6.1. Os eventos de Chargeback do período, serão contabilizados no valor total transacionado e descontados automaticamente do valor a receber na “CONTA DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO” da CONTRATANTE.

6.2. Se a CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a CONTRATADA está autorizada a reter valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.

6.3. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição.

6.3.1. Além das medidas acima descritas, o Usuário (Vendedor e Afiliado) deve: (I) Guardar o documento que comprove a entrega do produto e/ou a prestação do serviço (Rastreio, dentre outros); (II) Caso o produto esteja em trânsito, informar o Código de Rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora); (III) Registrar todos os contatos entre o comprador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar desacordo comercial (tais como: impossibilidade de enviar o produto por falta de estoque; tentativa de renegociar o prazo de entrega; impossibilidade de prestar o serviço por motivos de força maior ou caso fortuito, dentre outros).

6.3.2. São considerados como comprovantes válidos:

(i) Código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.), ou outro documento emitido pelos Correios ou Empresa transportadora contendo assinado pelo Usuário/Comprador; (ii) Documento com referência ao número do pedido, nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA que contenha a assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor; (iii) Cópia com a imagem da oferta do produto ou serviço contendo claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário); (iv) Log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/comprador (dados que identifiquem o usuário);

6.3.3. A CONTRATANTE deverá, quando solicitado pela CONTRATADA, fornecer documentação referente à transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas contados do envio da solicitação pela CONTRATADA.

6.3.4. Caso a venda contestada seja referente a prestação de seus serviços pela CONTRATANTE, esta deverá comprovar o efetivo cumprimento de suas obrigações perante o seu Usuário/consumidor final.

6.3.5. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, a CONTRATANTE deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro da CONTRATANTE seja novamente creditado em sua Conta.

6.4. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; (V) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador; e (VI) a falha ou inexecução da prestação de serviços, caso não seja comprovado seu efetivo cumprimento pela CONTRATANTE.

6.5. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR (assim considerado do destinatário final dos produtos e/ou serviços da CONTRATANTE).

6.6. No caso de contestação de pagamento por problemas relacionados a prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo Usuário/Vendedor/Afiliado, não serão aceitas justificativas quando:

(i) Produtos e/ou serviços não estiverem de acordo com as especificações da oferta. Exemplo: o Comprador declara que a qualidade do produto recebido não está de acordo com as informações contidas no site do vendedor; (ii) As Políticas ou Termos e Condições do site do VENDEDOR não estiverem claros; (iii) O Usuário/Comprador comprovar que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura (data da compra) ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como garante o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e o Usuário/Vendedor/Afiliado não cancelar a transação; (iv) O Usuário/Vendedor/Afiliado entregar produtos ou prestar serviços com vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam; (v) O Usuário/Comprador comprovar através de código de rastreamento que devolveu o produto ao VENDEDOR; (vi) O VENDEDOR recusar o recebimento do produto devolvido; (vii) O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua conta CONTRATADA; (vii) Realizar o envio do produto ou a prestação de serviço somente em data igual ou posterior a data do recebimento da contestação; (viii) Eventuais outras condutas praticadas pela CONTRATANTE que infrinjam leis ou normas brasileiras.

6.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo estorno decorrente da constatação de compras fraudulentas, identificadas pela equipe de avaliação de risco, ainda que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor;

6.8. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer transações comerciais, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização dos respectivos pagamentos ou movimentações, bem como cobrar e/ou reter, se necessário, as respectivas quantias da CONTRATANTE, conforme previsto nestes Termos de Uso, firmado entre as partes no momento da contratação.

6.9. Caso identifique níveis excessivos de Chargeback de seus usuários, a CONTRATADA poderá, dentre outras medidas: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na conta da CONTRATANTE, como garantia para cobrir potenciais danos, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente a CONTRATANTE.

6.9.1. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência do excesso de Chargebacks poderão ser usados a título de compensação pela CONTRATADA para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos que lhe foram causados.

6.A DA RETENÇÃO DOS CRÉDITOS PARA GARANTIA:

Acordam as partes que a CONTRATADA poderá reter (%) de cada venda para garantia do cumprimento das obrigações financeiras por período de 60 dias do crédito existente na plataforma.

Haverá ainda retenção total do valor existente na plataforma em caso de chargeback recorrente, suspeita de fraude, práticas ou vendas suspeitas pelo período de até 180 dias, sendo que neste período as operações serão analisadas e posteriormente liberadas, diante da comprovação efetiva de que não houve fraude ou de qualquer outro meio suspeito na plataforma.

Quanto à cláusula anterior, acordam as partes que ocorrendo suspeita de atividades fraudulentas, além da retenção já mencionada, as atividades e utilização poderão ser suspensas pelo mesmo período. Somente após apresentação de forma documental e mediante análise do setor competente a plataforma será liberada para realização de operações.

6.B. DA CONTA NEGATIVA

Acordam as partes que em caso da conta restar negativa e ocorrer chargeback ou pendências financeiras internas com a plataforma, a operadora emitirá boletos bancários com o valor devido, devidamente corrigido, somados ainda de todas taxas administrativas pertinentes e jurídicas, com vencimento imediato. Após 10 dias de atraso do boleto bancário, o mesmo será protestado.

Acordam ainda as partes, que os custos relacionados aos gastos com honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade, da parte que der causa, resguardado o direto da plataforma em utilizar sua equipe jurídica para tratar das pendências, caso elas ocorram.

Os boletos serão enviados para o endereço eletrônico e também ficará na plataforma aguardando o seu adimplemento.

7 – PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

7.1. O prazo de implantação dependerá única e exclusivamente do cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições financeiras para a CONTRATANTE.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Prestar suporte técnico consistente unicamente em informações e orientações sobre a utilização da “Nexus Pay”, pelo telefone disponível no site da CONTRATADA: https://www.Nexuspay.com.br e por WhatsApp, em horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados. O CONTRATANTE deverá verificar nossa disponibilidade em pontos facultativos.

8.1.1. A CONTRATADA não prestará suporte técnico referente à adaptação do software à programação e/ou site utilizados pela CONTRATANTE.

8.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para os ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.

8.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software “Nexus Pay” e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções ocorrerão sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de 2 (duas) horas cada.

8.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da “Nexus Pay”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da utilização das licenças da CONTRATADA.

8.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 6 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00h00 e as 6h00hs.

8.4. As interrupções para a manutenção no fornecimento das licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas, não devendo superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

8.5. Manter o sistema disponível para a utilização por, pelo menos, 97% (noventa e sete por cento) do tempo a cada mês.

8.6. Disponibilizar, por meio do site https://www.nexuspay.com.br, as instruções que possibilitem que o programa de pagamento e licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

8.7. Garantir o sigilo dos dados trafegados através da Nexus Pay, dentro dos padrões de mercado para operações comerciais deste tipo. Sem prejuízo ao disposto acima, a CONTRATADA poderá divulgar todos e quaisquer dados trafegados através da Nexus Pay caso tal divulgação se dê nos termos da Cláusula 13, abaixo.

8.8. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente, pela integração tecnológica entre o gateway de pagamento Nexus Pay e as operadoras financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA, não serão de responsabilidade da CONTRATADA. Portanto, a CONTRATADA não será responsável por transações com cartões furtados ou roubados e/ou transações de Chargeback e ataques cibernéticos ocorridos na plataforma, entre outros.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Pagar pontualmente as cobranças, acréscimos referentes às licenças concedidas e/ou serviços opcionais correlatos.

9.2. Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e custeio a contratação da utilização dos meios de pagamento junto a operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências das respectivas instituições, assumindo, expressamente, o risco pela recusa de contratação por parte das operadoras de cartões de crédito e/ou instituições financeiras.

9.3. Para assegurar a segurança nas transmissões de dados a CONTRATANTE deverá usar o componente de criptografia fornecida pela CONTRATADA, caso contrário, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade com relação à segurança de dados enviados ou recebidos pela CONTRATANTE.

9.4. Fica desde já estabelecido que na hipótese da cláusula 8.8., a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, para que esta envide seus melhores esforços a fim de auxiliar na solução do respectivo problema.

9.5. Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades que gerarão os recebimentos a serem processados eletronicamente com a utilização da Plataforma em tudo o que diga respeito, à exemplo: qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados; fiel cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos, e por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a origem desses recebimentos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

9.6. Manter sistemas operantes e atualizados que consigam fazer a interface com a Nexus Pay, durante toda a vigência deste Contrato.

9.7. Manter em confidencialidade os termos constantes neste Contrato, bem como os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.

9.8. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

9.9. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site que utilizará a licença e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1.2 do preâmbulo do presente contrato com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes CONTRATANTES, inclusive no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

9.10. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial e/ou administrativa, em função do presente contrato.

9.11. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso ao código de acesso à Nexus Pay, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva da CONTRATANTE.

9.12. Não aceitar, receber, solicitar e/ou contratar funcionários/colaboradores/empregados (seja ele de qualquer nível hierárquico e/ou função) da CONTRATADA, de forma direta ou indireta, para consultoria e/ou prestação de serviço referente a setup, gestão, programação, otimização, curso ou quaisquer outros serviços prestados pela CONTRATADA, seja de contas gerenciadas ou não, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, para serviços fora do ambiente/escritório da CONTRATADA, sem o conhecimento e aprovação formal (por escrito) da CONTRATADA.

9.12.1. É vedado à CONTRATANTE contratar, de forma direta ou indireta, ou ofertar proposta de emprego para colaboradores da CONTRATADA, seja para trabalhar direta ou indiretamente para a CONTRATANTE e/ou qualquer outra empresa e/ou pessoa ligada direta ou indiretamente à CONTRATANTE. Essa cláusula é válida durante todo período do contrato, mais um período de 12 meses após o término do contrato ou por todo o tempo que o funcionário/colaborador/empregado da CONTRATADA permaneça contratado.

9.13. É vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma Nexus Pay para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei, outras atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com os Termos e Condições. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, a CONTRATADA poderá suspender temporária ou definitivamente o serviço e a Conta da CONTRATANTE.

10 – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

10.1. Os níveis mínimos de serviço, ou Service Level Agreement (“SLA”), indicam o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA, no âmbito do Contrato entendido como disponibilização das licenças (Nexus Pay) e atendimento aos chamados demandados pela CONTRATANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (i.e. garantia de 100% (cem por cento)), em relação aos níveis de serviço.

10.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica e operacional de oferecer o SLA estabelecido na tabela abaixo, em cada mês civil referente aos serviços de atendimento ao CONTRATANTE:

SLA de 1º atendimento

Aplicável no item preâmbulo

Atendimento Técnico

Segunda à sexta-feira, excetuados feriados

8h às 18h – Horário de Brasília (UTC-3)

2 dias úteis para solicitações feitas por:

(i) abertura de chamado

(ii) contato telefônico

10.3. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter o SLA estabelecido na tabela abaixo do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica (gateway de pagamento) oferecida, e, unicamente, no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores da CONTRATADA:

Aplicável no item preâmbulo

97,00% do tempo

10.4. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente Contrato a acessibilidade pela CONTRATANTE aos programas licenciados (Nexus Pay) e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:

  1. Falhas, vícios, interrupções e impedimentos causados pela CONTRATANTE e/ou quaisquer de seus representantes, no âmbito da utilização ou pedidos dos serviços objeto do Contrato;
  2. Falha nos serviços de telecomunicações dos quais a CONTRATANTE se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
  3. Falhas de configuração, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada.
  4. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
  5. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, equipamentos, produtos e informações destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
  6. Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades governamentais competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato. 
  7. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pela CONTRATANTE.
  8. Interrupções ou suspensões dos serviços objeto do Contrato que individualmente perdurem por menos de 60 (sessenta) minutos.
  9. Suspensões ou interrupções oriundas de atos, fatos ou omissões de responsabilidade de terceiros e que estejam fora do controle da CONTRATADA.
  10. Suspensões ou interrupções oriundas de eventos de casos fortuitos ou força maior.Suspensões ou interrupções oriundas de demandas extraordinárias ou incomuns dos serviços objeto do presente Contrato, que eventualmente não sejam suportadas pela estrutura da CONTRATADA.

10.5. O não atingimento do SLA proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores devidos à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento adjacente àquele em que o SLA for descumprido, a saber:

Tempo fora do ar

Aplicável no item preâmbulo

Até 2,5%

0%

De 2,6% a 3,0%

0%

De 3,1% a 4,0%

10%

Acima de 4,0%

20%

10.6. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% (cinco por cento) do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.

10.7. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor daquele serviço específico que não atingiu o SLA, devendo eventuais outros serviços contratados e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos.

10.8. A comunicação de descumprimento do SLA deve ser formalizada pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sendo certo que, transcorrido este prazo sem recebimento de tal notificação, o desconto aplicável prescreverá e deixará de ser exigível.

10.9. Na hipótese de descumprimento, cuja base para aferição é o mês civil, a CONTRATADA concederá o respectivo desconto na fatura subsequente à conclusão da análise pelo CONTRATANTE.

11 – RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A CONTRATADA pode interromper o acesso da CONTRATANTE à Nexus Pay e seu suporte a qualquer tempo, bem como rescindir o presente Contrato, em caso de inadimplemento pecuniário ou não pecuniário, bastando apenas a notificação por escrito. Nestes casos, a rescisão se operará sem quaisquer responsabilidades e/ou multas aplicáveis contra a CONTRATADA.

11.2. As partes podem denunciar o presente Contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias à data do desligamento, rescindindo-se de pleno direito o presente Contrato pelo simples transcurso do prazo.

11.3. Nos casos de rescisão antecipada em que se apurar saldo credor, a parte devedora deve pagar o(s) valor(es) devido(s) à parte credora, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação da rescisão, sob pena das penalidades moratórias previstas na cláusula 5.4.

11.4. Seja qual for o momento de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente Contrato, nenhum valor será restituído, nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de remuneração de serviço específico que já tenha sido integralmente prestado.

11.5. Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato este Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, comunicada a Parte faltosa por escrito, não tenha esta sanado, no prazo de 7 (sete) dias a contar do respectivo recebimento, a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.

11.5.1. Na hipótese de descumprimento contratual por parte da CONTRATANTE, lhe será aplicada multa referente a uma vez (1x) o valor total do Setup, que será cobrada de forma integral, com prazo de pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão do boleto registrado. O pagamento desta multa não quita eventuais débitos e/ou valores deste Contrato.

11.6. Em quaisquer das hipóteses de rescisão, a CONTRATANTE poderá/deverá solicitar à CONTRATADA os dados armazenados em sua conta no prazo de até 90 (noventa) dias, ressalvado a hipótese prevista na Cláusula 10.4., cuja regularização deverá preceder a solicitação de dados.

11.7.1. Ultrapassado o período previsto na cláusula anterior, os dados serão eliminados dos servidores automaticamente, para fins de segurança da informação.

11.7.2. Os pedidos de Chargebacks podem ser feitos em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data da compra. Assim, após o encerramento da Conta Virtual do Usuário, podem surgir débitos, decorrentes de Chargebacks. O Usuário/Produtor ou Usuário/Afiliado DECLARA estar ciente e CONCORDA que, na hipótese de interrupção de processamento sem aviso prévio, bem como na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA se reserva no direito de reter, pelo prazo que entender necessário, o valor existente na conta do Usuário, como forma de garantia de eventuais de chargebacks, disputas, estornos, fraudes, cancelamento e afins, ou ficando comprovado o não envio total ou parcial dos pedidos realizados por meio da plataforma da CONTRATADA. Este valor poderá incidir sobre vendas já realizadas na plataforma, vendas futuras, ou eventual saldo existente na conta do usuário.

12 – DAS ATIVIDADES RESTRITAS

12.1. O Usuário não poderá utilizar a Plataforma para desenvolver atividades ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo com a política da CONTRATADA, por exemplo, (I) ofertar serviço de acompanhantes e serviços sexuais, agências de acompanhantes/casas de massagem; (II) assinatura de serviços adultos, bate-papos para adultos ou de conteúdo pornográfico (fotos, vídeos, DVDs, revistas ou similares); (III) armas de fogo, munições ou produtos similares; (IV) drogas e ferramentas destinadas especificamente à produção de drogas, parafernália para drogas, drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas ilícitas e/ou outros produtos psicoativos (por exemplo, K2, Salvia divinorum, inaladores de nitrato, sais de banho, maconha sintética, misturas herbais para fumar, incenso herbal e substâncias semelhantes a HCG/HGH); (V) produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a ser utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas (por exemplo, produtos de “cultivo”, sementes de plantas de maconha etc.); (VI) captar ou arrecadar dinheiro, venda em pirâmide; (VII) produtos para decodificação serial ou sinal do satélite, telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos; (VIII) venda de medicamentos proibidos ou restritos nos termos da legislação brasileira; (IX) jogos de azar, loterias, bingo, apostas ou similares; (X) quaisquer outros produtos e serviços ilegais, incluindo, sem limitação, aqueles que infrinjam normas de propriedade intelectual; (XI) produtos/serviços que promovam ódio, violência, discriminação, terrorismo, assédio ou abuso; (XII) bloqueadores de sinal ou dispositivos projetados para bloquear ou interferir com dispositivos/sinais de comunicação pessoal e por celular (por exemplo, GPS), produtos de decodificação, incluindo modchips e dispositivos/serviços/software de espionagem; (XIII) produtos subtraídos de terceiros, furtados ou roubados; (XIV) produtos falsificados ou adulterados; (XV) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar; (XVI) produtos que violem direitos intelectuais de terceiros, tais como produtos que violem software, direitos autorais, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, especialmente produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional, ou segredos industriais; (XVII) intermediadores de compra no exterior; (XVIII) quaisquer outros produtos cuja venda seja expressamente proibida pelas leis vigentes no local da transação ou proibidas pela INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.

12.2. O rol acima listado não é taxativo, ou seja, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu critério, proibir a venda de produtos cadastrados na Plataforma que entenda oferecer riscos ao consumidor ou à própria empresa.

12.3 É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas, ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades.

12.4. É expressamente proibido comprar CONTEÚDO através de seu próprio link de AFILIADO e/ou usar link de AFILIADOS de seu próprio CONTEÚDO em sua página de vendas, substituir o link de AFILIADO constante de uma página de vendas, em benefício próprio ou de terceiros.

12.5. É expressamente proibida a utilização de outros meios de pagamentos no mesmo domínio do produto.

12.6. É expressamente proibida a prática de “Cookie Stuffing”. O Usuário que violar essa regra será banido permanentemente da Plataforma.

12.7. É vedada a comercialização de produtos, cuja comprovação de envio (rastreio) não possa ser encaminhada à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da confirmação do pagamento, podendo acarretar BLOQUEIO da conta da CONTRATANTE sem aviso prévio pela CONTRATADA.

13 – DA REPRISTINAÇÃO

13.1. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por falta de pagamento, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o novamente efetivo, mediante adimplemento das quantias em atraso e dos encargos moratórios incidentes, ocorrerá a REPRISTINAÇÃO do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

13.2. Para reinício da disponibilização das licenças, em caso REPRISTINAÇÃO, a disponibilização das licenças se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação dos valores em atraso.

14 – DA CONFIDENCIALIDADE

14.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, qualquer das Partes poderá receber ou ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte, seus clientes ou de terceiros (“Informações Confidenciais”).

14.2. As Partes concordam em manter o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais da outra Parte, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor de tais informações a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto deste Contrato.

14.3. As Partes deverão indenizar, defender e assegurar a outra Parte por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial;

14.4. A obrigação de sigilo estabelecida nesta Cláusula vigerá por um prazo de 5 (cinco) anos após o final do prazo deste Contrato.

14.5. As obrigações estabelecidas nesta Cláusula não se aplicam a qualquer informação que:

  1. seja de conhecimento de ambas as Partes antes da revelação pela Parte Reveladora;
  2. esteja disponível ao público independentemente de atos praticados pelas Partes;
  3. tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade direta ou indiretamente para com a Parte exposta;
  4. seja independentemente desenvolvida pelas Partes anteriormente à revelação ou independentemente dela;
  5. seja revelada pelas Partes com prévia aprovação escrita da outra Parte; ou
  6. se torne sujeita à divulgação obrigatória em virtude de lei e/ou norma ou ordem de autoridade governamental (ou tribunal arbitral) neste sentido.

14.6. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

15 – DAS PENALIDADES

15.1. Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser punida: i) com a remoção de determinado CONTEÚDO; ii) com a suspensão imediata do acesso à conta do USUÁRIO iii) com o bloqueio da conta do USUÁRIO da PLATAFORMA; iv) a perda dos valores nela depositados, a título de multa, sem prejuízo da responsabilidade do Usuário, por eventuais perdas e danos causados, tudo a critério exclusivo da CONTRATADA, sem prejuízo de poderem ser tomadas as ações legais cabíveis pela própria CONTRATADA ou por terceiros.

15.2. Nos casos de remoção de CONTEÚDO, transações relacionadas ao CONTEÚDO removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados. A partir da remoção do CONTEÚDO de uma determinada conta, nenhuma nova transação referente a tal CONTEÚDO será processada pelas ferramentas de pagamento para aquela conta.

15.3. Nos casos de suspensão do acesso à conta do USUÁRIO, transações relacionadas aos CONTEÚDOS cadastrados por aquela conta poderão continuar a ser realizadas, porém, o usuário não terá acesso a qualquer funcionalidade da conta, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva conta.

15.4. Nos casos de bloqueio a conta do cadastro do USUÁRIO, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não assistindo ao USUÁRIO, por essa razão, qualquer direito a indenização ou ressarcimento.

15.5. Caso a CONTRATADA suspeite ou tenha indícios de que o USUÁRIO está usando mecanismos para fraudar o sistema de rastreamento de Afiliados ou utilizando qualquer outro mecanismo de fraude, essa se reserva ao direito de suspender imediatamente o acesso à conta do USUÁRIO suspeito de fraude e, eventualmente, bloquear em definitivo a conta do USUÁRIO, sendo certo que o saldo de valores a receber deste USUÁRIO poderá ser retido pela CONTRATADA como ressarcimento parcial dos danos que tiver experimentado, ou entregue a terceiros prejudicados.

15.6. A CONTRATADA, os USUÁRIOS ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas ou, ainda, buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento dos Termos de Uso, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da CONTRATADA ao USUÁRIO acionado.

16 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

16.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE o cumprimento de todas as leis trabalhistas em relação a eventuais funcionários e/ou colaboradores de que vier a se utilizar.

16.2 Em hipótese nenhuma haverá um vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA sequer é subsidiária ou possui qualquer vínculo, além deste Contrato, com a CONTRATANTE.

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O presente Contrato oferece direito de uso, não exclusivo, da Nexus Pay, não transmitindo à CONTRATANTE quaisquer direitos sobre eventuais melhorias, alterações, modificações, complementações ou criações, incrementais ou originais, na Propriedade Intelectual, que pertencem unicamente à CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) ou à terceiros que licenciam tais Propriedades Intelectuais em favor da CONTRATADA, e assim permanecerão, nos termos da Cláusula 17.2. abaixo.

17.2. A CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização (salvo, neste caso, pelos direitos não exclusivos aqui expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know-how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) (“Propriedade Intelectual”). Esta é uma relação contratual de prestação de serviços e a CONTRATADA retém absoluta e integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais que delas derivam ou se relacionam. Quaisquer violações ao disposto nesta Cláusula sujeitam a CONTRATANTE à responsabilização pelas perdas e danos, diretos e indiretos, morais, materiais e intelectuais causados à CONTRATADA e suas partes relacionadas ou afiliadas.

17.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades nos serviços prestados por terceiros, incluindo, sem limitação, pelos fornecedores dos meios de pagamentos, tais como operadoras e bancos.

17.4. Havendo alguma demanda administrativa, judicial, extrajudicial e/ou arbitral, em razão de relação entre CONTRATANTE, clientes, usuários em face da CONTRATADA, a CONTRATANTE se compromete a reparar os eventuais danos, diretos e/ou indiretos, incorridos pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando aos custos de defesa, honorários de advogados, peritos e eventuais outros assessores necessários, custas judiciais, dentre outros desembolsos que se tornem necessários, garantindo ainda o direito de regresso em face da CONTRATANTE.

17.5. A CONTRATANTE declara, neste ato, deter plena capacidade civil para celebrar o presente contrato, ficando ciente, desde já, que as eventuais informações cadastrais falsas ou inverídicas registradas durante o processo eletrônico de contratação constitui infração legal.

18 – REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA

18.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento da CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações constará do contrato visualizado no site https://app.Nexus Pay.com.br será mencionado nos boletos de pagamento e nos e-mails de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.

18.2. A CONTRATADA pode promover alterações nas cláusulas e condições padrões de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer, SE DARÁ DE ACORDO COM AS REGRAS CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO EM VIGOR À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO.

18.3. As alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo site https://www.Nexuspay.com.br/termos-de-uso/, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.

18.4. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

18.5. Caso, nos termos da cláusula 18.4 acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:

  1. Pelas disposições contratuais específicas relativa ao serviço específico vigente por ocasião da última oferta de sua prestação e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
  2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

18.6. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato à CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.

18.7. É vedada a cessão de uso da Nexus Pay pelo cliente à terceiros, sendo essa postura passível de rescisão contratual, nos termos previstos na cláusula 11.1, com aplicação da penalidade prevista na cláusula 11.5.1.

18.8. A tolerância de uma das Partes, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

18.9. O presente contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações nele assumidas.

18.10. Caso qualquer um dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exigibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua substância, disposição contratual com resultado prático similar.

19 – DO FORO

19.1. O foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas, questões, controversas e/ou disputas referentes ao presente instrumento, é o da Cidade de São Paulo/SP com a exclusão de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

Última alteração realizada em 22 de Abril de 2022.